Levantamento de penhora

levantamento-de-penhora

O levantamento de penhora pode ter lugar se se verificarem determinadas circunstâncias.

Uma das consequências ou efeitos da declaração de insolvência é o levantamento e suspensão de todas as penhoras e outras diligências executivas que corram contra o devedor, tanto na insolvência pessoal como na insolvência de empresas.

Assim, por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência, por força da Lei, o seu levantamento imediato.

Por outro lado, deixa de ser permitido aos credores a instauração de novas ações judiciais (declarativas ou executivas) para a cobrança coerciva dos respetivos créditos.

O levantamento de penhora ocorre igualmente quando se inicia:

Ocorre ainda o levantamento de penhora de bens, penhora de vencimento, penhora de contas bancárias e outras penhoras:
a) quando ocorra uma causa de extinção da execução diferente do pagamento posterior à venda executiva;
b) quando seja julgada procedente a oposição à penhora;
c) se for celebrado um acordo de pagamento da dívida em prestações;
d) se a ação executiva estiver parada durante seis meses, por negligência que não seja imputável ao executado, e este requerer o levantamento de penhora;
e) no caso de desaparecimento do bem penhorado.
f) quando o exequente desista da penhora, nos casos em que lhe é permitida a alteração por outro bem penhorado.

Determinado o levantamento de penhora, procede-se ao cancelamento do registo da penhora, se a ele tiver havido lugar.

Se ocorrer o desaparecimento de bem penhorado pode haver lugar a indemnização, transferindo-se a penhora para o bem sub-rogado (crédito ou quantia paga). Em alternativa, se não houver lugar a indemnização a penhora extingue-se por falta de objeto.

Se os fundamentos da execução forem ilegais ou a dívida que servir de base à execução inexistir ou for inválida pode ser apresentada oposição à execução mediante embargos de executado.

Se, ao invés, ocorrer a inadmissibilidade da penhora dos bens e/ou direitos concretamente apreendidos, porque por exemplo, foi penhorado mais de 1/3 do salário do executado ou foi penhorado um bem indispensável do recheio da sua casa, por ex. um frigorífico (sobre os bens que são impenhoráveis, vide o nosso artigo: bens impenhoráveis) pode ser apresentada oposição à penhora.

Artigos relacionados:

 

–  Penhora

–  Oposição à penhora

–  Oposição à execução

–  Embargos de executado

–  Embargos de terceiro

–  Penhora de vencimento

–  Penhora de bens

–  Bens impenhoráveis

–  Penhora de contas bancárias

–  Efeitos da declaração de insolvência

–  Ação executiva

–  Agente de execução

 

 

Índice: