Injunção

injunção


O que é:

 

A injunção tem como objetivo primordial possibilitar aos credores de dívidas em dinheiro a aquisição de um título executivo de forma rápida e facilitada.

 

Ora, a obtenção de um título executivo é imprescindível e condição necessária para a instauração de uma ação executiva, que é o meio adequado para obter a realização coerciva dos direitos de crédito.

 

Finalidade:

 

1) A injunção é um expediente que tem como escopo conceder força executória a um pedido escrito que tem como finalidade exigir o pagamento de, cumulativamente:

– débitos pecuniários, ou seja, em dinheiro,

– que derivam de contratos,

– de importância igual ou inferior a 15 000,00 Euros.

 

2) Por outro lado, é um processo que permite dar força executiva a um pedido dirigido a reivindicar o pagamento de obrigações pecuniárias que resultem de negócios comerciais – entre empresas – independentemente do montante que se pretende cobrar (seja inferior ou superior a 15 000,00€).

 

Ora, a injunção surgiu no nosso ordenamento jurídico em 1993 com a intenção de combater o aumento explosivo da litigiosidade  que vinha enxameando e ocupando os Tribunais e os magistrados com ações de baixa densidade relativas ao consumo de bens e serviços.

 

Oposição à injunção:

 

Se a injunção se referir a negócios comerciais de importância mais elevada do que 15 000,00€, o pedido de oposição à injunção ou a falha de notificação no procedimento importa o envio do processo para o foro habilitado, sendo que deverá ser utilizado o processo comum.

 

Se a outra parte apresentar oposição à injunção ou se a notificação falhar, tendo o demandante dado a indicação que quer que o procedimento seja anexo ao processo, o secretário indicá-lo-á à distribuição.

 

Entrega eletrónica via Citius:

 

Em claro incentivo à utilização dos meios informáticos, a Lei prevê que a transmissão do pedido de injunção por Advogado ou agente de execução só possa ser realizado eletronicamente através do Portal Citius. Se tal imposição não for cumprida fica o autor sujeito a multa no valor de meia unidade de conta (UC), exceto se alegar e provar obstrução.

 

 

Artigos relacionados:

 

–  Processo de injunção

–  Título executivo

–  Ação executiva

–  Oposição à injunção

–  Injunções

–  Injunção europeia

–  Requerimento de injunção

–  Processo executivo

–  Penhora

–  Penhora de vencimento

–  Penhora de bens

–  Penhora de contas bancárias

 

 

Artigos relacionados:

Índice: