Processo de insolvência

processo de insolvência

 

O processo de insolvência é um processo de execução universal, que tem como finalidade a satisfação de todos os credores de um devedor através:
– da liquidação (venda) do património do devedor insolvente e a repartição do respetivo produto pelos credores; ou, em alternativa,
– da aprovação de um plano de insolvência baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente.

O processo de insolvência constitui um conjunto encadeado de atos e formalidades que se inicia com a apresentação à insolvência por parte do devedor ou com o pedido de insolvência requerido pelo credor e que termina com o pagamento aos credores ou com qualquer uma das outras causas de encerramento do processo de insolvência. O processo de insolvência tem, por isso, várias fases.

1.1) Se o processo de insolvência tiver início com a apresentação à insolvência por parte do devedor segue-se a sentença de declaração de insolvência, o indeferimento liminar da declaração de insolvência ou o despacho de aperfeiçoamento.

1.2) Se, ao invés, o processo de insolvência tiver início com um pedido de insolvência requerido pelo credor segue-se a:

Na sentença de declaração de insolvência o Juiz designa dia e hora, entre os 45 a 60 dias subsequentes, para a realização da assembleia de credores de apreciação de relatório, ou declara, fundamentadamente, prescindir da sua realização.

Depois da declaração de insolvência segue-se a fase da liquidação da massa insolvente devendo, por isso, o administrador de insolvência proceder à apreensão, depósito e venda de todos os bens e rendimentos do devedor suscetíveis de penhora.

Contudo, o administrador de insolvência só pode começar a vender os bens integrantes da massa insolvente (já apreendidos ou não) depois de, cumulativamente:
– ocorrer o trânsito em julgado da sentença de insolvência (uma decisão judicial transita em julgado quando se torna insuscetível de recurso ordinário, seja porque já foi ultrapassado o prazo para recorrer da decisão sem que o recurso tenha sido interposto, seja porque já se esgotaram todas as instâncias de recurso);
– ter sido realizada a assembleia de credores de apreciação de relatório ou, no caso de esta diligência ter sido dispensada, nos 45 dias posteriores à sentença de insolvência.

Também depois da declaração de insolvência segue-se o incidente de verificação e graduação de créditos, que se inicia com a apresentação de reclamação de créditos por parte dos credores.

No final da liquidação tem lugar a realização do rateio final, no qual é feito o último pagamento aos credores, se valor remanescente houver para ratear (distribuir).  O encerramento do processo de insolvência ocorre com o pagamento aos credores ou com qualquer uma das outras causas de encerramento do processo de insolvência.

Incidentes do processo:

Em sentido amplo, o processo de insolvência compreende ainda todos os incidentes que surgem na pendência do processo, como, por exemplo:

O processo de insolvência tem caráter urgente e, por isso:
– goza de precedência sobre o serviço ordinário do Tribunal;
– os prazos não se suspendem durante os períodos de férias judiciais e, por isso, o processo corre normalmente durante esses períodos; e
– tem prazos mais curtos (por exemplo, o prazo para apresentar recurso da sentença de insolvência é de 15 dias e não de 30 dias como o prazo para o recurso da sentença proferida no âmbito de um processo declarativo comum).

O processo de insolvência é um processo de execução universal, uma vez que visa a satisfação de todos os credores de um só devedor.

De facto, com este processo pretende-se repartir o produto da liquidação do património do devedor por todos os seus credores, com respeito pelo princípio da igualdade entre os credores ou par conditio creditorum, sem prejuízo da diferente graduação de créditos que, em concreto, exista.

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