Pedido de insolvência – processo judicial:
O pedido de insolvência pessoal e de insolvência de empresas tem de ser feito necessariamente através de um Advogado por se tratar de um processo judicial, isto é, que corre termos num Tribunal.
Assim, o pedido de insolvência terá que assumir a forma de uma petição inicial, na qual terão que ser indicados todos os fundamentos de facto e de Direito, juntamente com a procuração e o comprovativo de pagamento de Taxa de Justiça, que terá que ser dirigida ao Tribunal de Comércio competente.
Pedido de insolvência requerido por credor:
O pedido de insolvência de empresas ou de insolvência pessoal pode ser apresentado pelos credores, como por exemplo, trabalhadores, b ancos, fornecedores, clientes, Finanças, Segurança Social (estes dois últimos através do Ministério Público), etc.
Contudo, para que os credores possam requerer a insolvência do devedor é necessário que se verifique, pelo menos, algum dos seguintes pressupostos:
– suspensão generalizada do pagamento das obrigações vencidas;
– falta de cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de o devedor satisfazer a generalidade das suas obrigações;
– dissipação, abandono, liquidação apressada ou ruinosa de bens;
– incumprimento generalizado, nos últimos seis meses de dívidas: às Finanças, à Segurança Social, aos trabalhadores, renda do contrato de arrendamento relativo ao local onde o devedor realiza a sua atividade ou tenha a sua sede ou residência, etc…
– fuga do titular da empresa, fuga dos administradores da empresa ou abandono do local em que a empresa tem a sua sede ou exerce a sua principal atividade, relacionados com a falta de solvabilidade da empresa; entre outros.
Qualquer credor tem legitimidade para apresentar o pedido de insolvência, independentemente da natureza do respetivo crédito, do montante do crédito ou de o crédito estar ou não sujeito a condição.
Note-se que basta que o credor consiga alegar e provar a existência, a origem e o montante do crédito; não é necessário que o crédito esteja vencido, nem que o credor esteja munido de título executivo. Acresce ainda, que a prova do crédito pode ser feita por qualquer meio, nomeadamente testemunhas, documentos, etc…
Pedido de insolvência pelo trabalhador:
O trabalhador também é um credor da empresa, com quem mantém um vínculo jurídico laboral emergente de contrato de trabalho (que pode ser verbal), uma vez que é titular de um direito de exigir de outrem (entidade empregadora) a realização de uma prestação.
Neste caso, o trabalhador tem o direito de exigir da empresa como contrapartida pela sua prestação de trabalho o pagamento de salários, subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensação / indemnização por cessação de contrato de trabalho, indemnização por violação de regras legais ou contratuais, entre outros créditos laborais.
Ver os nossos artigos: direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas e quem pode pedir insolvência de uma empresa?.
Pedido de insolvência de empresa e de outras pessoas coletivas:
No caso de o devedor ser uma empresa ou outra pessoa coletiva (associações, fundações, misericórdias, clubes, etc…) têm legitimidade para requerer a respetiva insolvência qualquer credor, (trabalhadores, bancos, fornecedores, clientes, Finanças, Segurança Social, etc…), conforme referimos acima. Ver tópico escrito em cima.
Em caso de apresentação à insolvência a legitimidade para apresentar a empresa à insolvência recai sobre o órgão social responsável pela sua administração: nas sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas são o(s) gerente(s); nas sociedades anónimas é o conselho de administração.
Importa assinalar que as empresas e outras pessoas coletivas têm um dever de apresentação à insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data em que estes tiveram, ou devessem ter tido, conhecimento da situação de insolvência (sobre o conceito e o momento em que ocorre a insolvência ver situação de insolvência).
Pedido formulado pelo próprio devedor:
O pedido de insolvência pode ser formulado pelo próprio devedor, caso em que estamos perante uma apresentação à insolvência.
No caso de o devedor ser uma empresa ou outra pessoa coletiva (associações, fundações, misericórdias, clubes, etc…) a legitimidade para apresentar a empresa à insolvência recai sobre o órgão social responsável pela sua administração: nas sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas são o(s) gerente(s); nas sociedades anónimas é o conselho de administração.
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