Portal das insolvências

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Portal da insolvência – www.advogadosinsolvencia.pt:

 

O presente site https://www.advogadosinsolvencia.pt é um portal da insolvência, uma vez que contém muitos artigos escritos sobre insolvência. É possível consultar toda a nossa lista de artigos escritos através do seguinte link: Artigos.

 

Portal das insolvências – Portal CITIUS:

 

Também se pode qualificar como portal das insolvências o portal da Justiça Citius, que é o portal onde estão disponíveis para consulta as insolvências que foram declaradas por sentença judicial.

 

Como consultar?

 

É possível consultar o Portal através deste link: Portal Citius – Publicidade da insolvência.

 

Que informação se pode obter?

 

Neste portal é possível saber:

– se algum sujeito de direito, pessoa singular ou pessoa coletiva, sobretudo sociedade comercial – empresa (sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou sociedade anónima) foi declarado insolvente;

– se teve alguma intervenção num processo de insolvência;

– se esse sujeito de direito se apresentou à insolvência ou se há algum processo de insolvência requerido contra ele.

 

Como saber se determinada pessoa singular ou empresa foi ou não declarada insolvente?

 

Para consultar este portal das insolvências é necessário ir ao sítio da internet do Citius (é possível através deste link: Portal Citius – Publicidade da insolvência); depois é necessário pesquisar na rubrica “publicidade da insolvência”.

 

Com a colocação do número de identificação fiscal (NIF) é possível saber:

– se existe ou não algum processo de insolvência no qual a pessoa singular ou empresa intervenha como insolvente;

– o número do processo;

– a fase em que o processo de insolvência se encontra;

– a identidade dos outros intervenientes, sobretudo os credores;

– o administrador de insolvência nomeado; e,

– se a insolvência já foi ou não efetivamente decretada, através de sentença judicial de declaração de insolvência.

 

Finalidade do portal CITIUS:

 

Este portal das insolvências existe principalmente por razões de segurança e confiança no comércio jurídico. Com efeito, com este portal as empresas (sobretudo bancos, fornecedores, comerciantes, seguradoras, outras instituições financeiras e credores em geral) e particulares têm um meio à sua disposição que lhes permite saber se determinado sujeito foi ou não declarado insolvente ou se existe algum processo de insolvência intentado contra ele.

 

Portal das insolvências da União Europeia:

 

A União Europeia prepara-se para apresentar alterações legislativas que vincularão os Estados-Membros, entre os quais Portugal.

 

Deste modo, as Instituições Comunitárias pretendem: criar um registo, ao nível da União Europeia, de todos os particulares e empresas insolventes; um reforço da conexão dos dados entre os vários Estados-Membros; a melhoria da cooperação entre Tribunais e os administradores de insolvência liquidatários dos vários Estados; regras específicas para a intervenção de empresas em relação de grupo ou domínio no processo de insolvência, etc.

 

 

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