Pessoas singulares:
– Processo especial para acordo de pagamento (PEAP)
Empresas:
– Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)
– Processo especial de revitalização (PER)
– RERE – regime extrajudicial de recuperação de empresas
– Insolvência ou processo especial de revitalização?
Recuperação:
Se o devedor se encontrar em situação económica difícil, mas ainda for suscetível de recuperação, por ter viabilidade económica o caminho mais adequado é o recurso ao:
– processo especial de revitalização (PER), para as empresas; ou ao,
– processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares;
Ambos os processos destinam-se a evitar a insolvência do devedor, permitindo a sua recuperação e revitalização através da aprovação de um plano de recuperação, que preveja uma reestruturação do seu passivo.
Situação económica difícil:
Encontra-se em situação económica difícil o devedor que estiver com grandes dificuldades para pagar assiduamente as suas dívidas, nomeadamente por ter falta de liquidez ou por ter dificuldade de acesso ao crédito.
Situação de insolvência: processo de insolvência
Por sua vez, encontra-se em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, por já não ter rendimentos suficientes ou pelo facto de o seu passivo ser manifestamente superior ao ativo.
Assim, se existir impossibilidade definitiva de pagar as suas dívidas o caminho mais adequado é o recurso à insolvência pessoal ou à insolvência de empresas.
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