Como declarar insolvência?

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A insolvência é declarada pelo Tribunal, mediante sentença judicial proferida pelo Juiz.

Processo judicial. Necessidade de Advogado:

Efetivamente, o processo de insolvência, por se tratar de um processo judicial, tem que dar entrada e correr os seus termos obrigatoriamente num Tribunal (via de regra, no juízo de comércio).

Ora, por se tratar de um processo judicial, o único profissional habilitado a dar início ao processo de insolvência é o Advogado.

Apresentação à insolvência:

A insolvência pode ser requerida pelo próprio devedor, através do seu Advogado, caso em que há uma apresentação à insolvência por parte do devedor.

No caso das pessoas singulares, uma vez verificada a situação de insolvência atual ou meramente iminente, a solução mais conforme aos interesses dos devedores é proceder à apresentação à insolvência pessoal com a maior brevidade possível. Com efeito, é geralmente confirmado pela prática que o adiar desta decisão apenas resulta num acréscimo das dificuldades.

No caso das empresas importa sublinhar que há um verdadeiro dever de apresentação à insolvência, cuja inobservância no prazo legalmente estabelecido pode acarretar consequências negativas para os respetivos administradores ou gerentes. Sobre esta matéria, consultar o nosso artigo: dever de apresentação à insolvência.

Insolvência requerida pelos credores:

A insolvência também pode ser requerida pelos credores e outros sujeitos legitimados.

Efeitos / consequências da declaração de insolvência:

A sentença de declaração de insolvência tem que nomear o administrador de insolvência, podendo ainda nomear uma comissão de credores, sem prejuízo da faculdade de a assembleia de credores dela prescindir. A sentença que declarar insolvência designa ainda prazo, até 30 dias, para a reclamação de créditos.

A sentença de declaração de insolvência priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos administradores, dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência. A sentença de insolvência acarreta ainda muitos outros efeitos (ver efeitos da declaração de insolvência).

O ato de declarar insolvência e a nomeação do administrador de insolvência são registados oficiosamente:

– na conservatória do registo civil, se o devedor for uma pessoa singular; e,

– na conservatória do registo comercial, se o devedor for uma empresa.

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